Papa Leão XIV reforça o papel dos Sínodos no governo das Igrejas Orientais

Papa Leão XIV reforça o papel dos Sínodos no governo das Igrejas Orientais
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O Papa Leão XIV modificou as normas que regulam o funcionamento dos Sínodos das Igrejas Católicas Orientais. Por meio da Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio Mutua Concordia, promulgada em 29 de agosto de 2026, o Pontífice reformou os cânones 106 e 126 do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium.

A reforma busca reforçar a dimensão colegial do governo das Igrejas patriarcais e arquiepiscopais maiores, especialmente na relação entre o Patriarca e o conjunto dos bispos que integram o Sínodo.

O Papa Leão XIV parte de uma convicção: a eleição de quem exerce como Pater et Caput de uma Igreja sui iuris nasce do próprio Sínodo e, por isso, a responsabilidade compartilhada não deveria limitar-se ao momento da eleição. Segundo o documento, essa dimensão deve permanecer também durante o exercício do ministério e na vida ordinária da assembleia episcopal.

A normativa reconhece, além disso, que as Igrejas Católicas Orientais têm uma tradição sinodal própria e toma como referência a experiência das Igrejas Ortodoxas no que diz respeito à vida eclesial e à responsabilidade episcopal.

Caminho definido diante de uma crise de comunhão

A principal novidade da reforma está no tratamento de situações excepcionais em que ocorra uma grave ruptura entre o Patriarca e os demais bispos.

O documento sustenta que o Patriarca é o “Primeiro” da Igreja e não apenas aquele que preside uma reunião de bispos. Contudo, sua autoridade não é concebida à margem da comunhão episcopal. Quando essa relação estiver gravemente abalada e não puder ser restabelecida, o Sínodo poderá intervir de acordo com um procedimento estabelecido pelo direito.

A nova legislação permite que o Sínodo, diante de uma causa grave, solicite ao Patriarca sua renúncia. Se ele não aceitar, poderá ser iniciado um processo para decidir sua remoção.

Para chegar a essa decisão, o bispo com maior antiguidade na ordenação episcopal e com direito a voto deverá conduzir a eleição de um novo presidente do Sínodo. A proposta de remoção deverá ser posteriormente submetida a uma votação secreta.

A norma exige maioria qualificada: dois terços dos membros do Sínodo que tenham direito a voto.

O procedimento incorpora também uma garantia para o Patriarca, que deverá ter a possibilidade de exercer plenamente sua defesa diante da assembleia episcopal.

A decisão não fica apenas nas mãos do Sínodo

Embora a reforma amplie a competência dos bispos reunidos em Sínodo, o Papa Leão XIV mantém uma intervenção decisiva da Sé Apostólica.

Uma eventual decisão sinodal de remover o Patriarca deverá ser comunicada ao Romano Pontífice. Será o Papa quem dará o consentimento necessário para que a remoção se torne efetiva e a Sé Patriarcal fique vacante.

Dessa forma, a reforma articula dois níveis de responsabilidade: a participação da Igreja local, expressa em seu Sínodo, e a autoridade própria do Romano Pontífice.

Alternativa para evitar que o Sínodo fique bloqueado

A modificação do cânon 106 introduz outra novidade. Até agora, a convocação do Sínodo cabia ao Patriarca; a nova disposição prevê o que ocorre quando essa obrigação não é cumprida.

Nesse caso, a convocação poderá ser feita pelo bispo com maior antiguidade na ordenação episcopal e que tenha direito a voto. Se ele também não assumir a tarefa, poderá fazê-lo o bispo seguinte que reúna as condições previstas pela norma, e assim sucessivamente.

A disposição pretende garantir que a instância sinodal possa funcionar mesmo quando aquele que normalmente tem a responsabilidade de convocá-la não o faça.

Sinodalidade como responsabilidade compartilhada

Para o Pontífice, a comunhão não se reduz a uma relação institucional entre aqueles que exercem diferentes responsabilidades, pois implica também uma responsabilidade comum no governo da Igreja.

Por isso, o Motu Proprio relaciona estreitamente a autoridade do Patriarca com a participação dos demais bispos. A finalidade não é eliminar a primazia do Pater et Caput, mas estabelecer mecanismos que permitam preservar a comunhão quando ela estiver gravemente comprometida.

Ao final de sua argumentação, o documento retoma a imagem utilizada por Santo Inácio de Antioquia de uma Igreja capaz de expressar sua unidade “a uma só voz”. Essa referência sintetiza o horizonte da reforma: fortalecer os espaços de discernimento comum sem deixar de lado as competências próprias do Patriarca nem as prerrogativas da Sé Apostólica.

As modificações entram em vigor imediatamente com sua publicação no L’Osservatore Romano e serão posteriormente incorporadas aos Acta Apostolicae Sedis.

Leia aqui: https://www.vatican.va/content/leo-xiv/it/apost_letters/documents/20260829-mutua-concordia.html

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